Meio ambiente
Conduzimos o licenciamento da sua atividade do enquadramento à licença de operação — e seguimos depois dela, com renovações e atendimento às condicionantes.
O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos ambientais ou que podem causar poluição ou degradação ambiental (Resolução CONAMA 237/1997).
Em São Paulo, a maior parte das atividades é licenciada pela CETESB; atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município, quando habilitado para isso.
Pela Resolução CONAMA 237/1997, a renovação da licença de operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da validade. Acompanhamos esse calendário para você.
Como funciona
Análise da atividade, do porte e da localização.
Levantamentos técnicos e documentação exigida pelo órgão.
Protocolo, acompanhamento e atendimento às exigências.
Condicionantes, monitoramentos e renovações.
Base legal
Perguntas frequentes
Depende da atividade, do órgão e da complexidade dos estudos. Na proposta, apresentamos as etapas e os fatores que mais influenciam o prazo do seu caso.
Não. Instalar ou operar sem licença, quando exigida, é infração administrativa e pode configurar crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 60).
Não. São documentos diferentes, emitidos por órgãos diferentes. Veja também Alvarás e licenças.
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