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Meio ambiente

Licenciamento ambiental

Conduzimos o licenciamento da sua atividade do enquadramento à licença de operação — e seguimos depois dela, com renovações e atendimento às condicionantes.

O que é e quem precisa

O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos ambientais ou que podem causar poluição ou degradação ambiental (Resolução CONAMA 237/1997).

Em São Paulo, a maior parte das atividades é licenciada pela CETESB; atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município, quando habilitado para isso.

As três licenças

Como atuamos

  • EnquadramentoDefinição do órgão competente e do tipo de licenciamento aplicável.
  • Estudos e documentaçãoElaboração dos memoriais, estudos e relatórios exigidos.
  • Protocolo e acompanhamentoCondução do processo e resposta às exigências técnicas.
  • CondicionantesPlanejamento e comprovação das obrigações previstas na licença.
  • Renovações e ampliaçõesControle de prazos e novos pedidos quando a atividade muda.
  • RegularizaçãoAtividades em funcionamento sem licença, com o caminho mais seguro para a regularização.

Atenção ao prazo de renovação

Pela Resolução CONAMA 237/1997, a renovação da licença de operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da validade. Acompanhamos esse calendário para você.

Como funciona

Do enquadramento à licença — e além.

  1. Enquadramento

    Análise da atividade, do porte e da localização.

  2. Estudos

    Levantamentos técnicos e documentação exigida pelo órgão.

  3. Processo

    Protocolo, acompanhamento e atendimento às exigências.

  4. Pós-licença

    Condicionantes, monitoramentos e renovações.

Base legal

Normas que orientam o nosso trabalho

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quanto tempo leva um licenciamento?

Depende da atividade, do órgão e da complexidade dos estudos. Na proposta, apresentamos as etapas e os fatores que mais influenciam o prazo do seu caso.

Posso começar a obra antes da licença?

Não. Instalar ou operar sem licença, quando exigida, é infração administrativa e pode configurar crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 60).

A licença ambiental substitui o alvará de funcionamento?

Não. São documentos diferentes, emitidos por órgãos diferentes. Veja também Alvarás e licenças.

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