Segurança do trabalho
Identificamos riscos, elaboramos programas e laudos, medimos exposições, treinamos equipes e mantemos a documentação da sua empresa em dia com as Normas Regulamentadoras.
Serviços
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PGR, LTCAT, insalubridade, periculosidade, ergonomia, NR-12 e programas complementares.
Saiba maisMedições de ruído, calor, vibração, iluminância e agentes químicos com metodologia reconhecida.
Saiba maisPCMSO integrado ao PGR, controle de exames e programas de conservação auditiva e respiratória.
Saiba maisEventos S-2210, S-2220 e S-2240 enviados com dados consistentes e dentro do prazo.
Saiba maisCapacitações obrigatórias das NRs e formação para profissionais, presenciais ou a distância.
Saiba maisDimensionamento, processo eleitoral, treinamento da CIPA e gestão do SESMT.
Saiba maisImplantação e manutenção de sistemas de SST, ambientais e integrados.
Saiba maisAVCB e CLCB no Corpo de Bombeiros, licença sanitária e registros no MAPA.
Saiba maisAssistência técnica em perícias trabalhistas e ambientais, dos quesitos ao parecer.
Saiba maisInspeções em campo, acompanhamento de obras e serviços e relatórios de conformidade.
Saiba maisPor que investir
Cumprir as Normas Regulamentadoras é obrigação de toda empresa com empregados regidos pela CLT. Mas o maior ganho está no que a prevenção evita: acidentes, afastamentos, ações trabalhistas, autuações e interrupções na operação.
Nosso trabalho segue a hierarquia de controle de riscos: primeiro eliminar ou reduzir o risco na fonte, depois proteger coletivamente e, por último, recorrer ao equipamento de proteção individual.
Perguntas frequentes
Na maioria dos casos, sim. A NR-01 prevê tratamento diferenciado: o microempreendedor individual é dispensado do PGR, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas quando não identificam exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos — desde que cumpram as condições da norma. Avaliamos o seu enquadramento.
Não. Desde janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01.
A avaliação de riscos do PGR deve ser revista sempre que houver mudanças nos processos, após acidentes e, no mínimo, a cada dois anos — ou três, para organizações com sistema de gestão de SST certificado.
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