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Meio ambiente

CAR e TCRA

Regularizamos propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural e conduzimos o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental — do projeto aos relatórios de acompanhamento.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Ele reúne as informações ambientais da propriedade — como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa — e é base para o planejamento ambiental, o acesso ao crédito rural e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

  • Levantamento e mapeamentoDelimitação da propriedade, APP, Reserva Legal e uso do solo.
  • Inscrição e retificaçãoCadastro no sistema oficial e correção de informações.
  • Análise do cadastroAcompanhamento da análise e atendimento a pendências.
  • PRAAdesão ao Programa de Regularização Ambiental e planejamento da regularização.

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA)

O TCRA formaliza, junto ao órgão ambiental, as obrigações de recuperação ou compensação — como o plantio de espécies nativas — assumidas, por exemplo, em autorizações para supressão de vegetação ou intervenção em APP. Cumprir o termo no prazo e comprovar a evolução da área é essencial para evitar sanções.

  • Projeto de restauraçãoDefinição de técnicas, espécies e cronograma para a área.
  • Acompanhamento da implantaçãoOrientação técnica durante o plantio e a manutenção.
  • Relatórios de monitoramentoComprovação periódica da evolução da área ao órgão ambiental.
  • EncerramentoAcompanhamento até o cumprimento integral do termo.

Por que manter em dia

  • O CAR é condição para o acesso ao crédito rural
  • Pendências podem travar licenças e autorizações
  • Termos descumpridos geram sanções e novas exigências

Base legal

Normas que orientam o nosso trabalho

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Meu imóvel rural é pequeno. Preciso fazer o CAR?

Sim. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.

O CAR regulariza a propriedade?

Não sozinho. O cadastro é o primeiro passo; se houver passivos em APP ou Reserva Legal, a regularização segue pelo PRA, com compromissos de recuperação.

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