Meio ambiente
Regularizamos propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural e conduzimos o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental — do projeto aos relatórios de acompanhamento.
O CAR é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Ele reúne as informações ambientais da propriedade — como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa — e é base para o planejamento ambiental, o acesso ao crédito rural e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O TCRA formaliza, junto ao órgão ambiental, as obrigações de recuperação ou compensação — como o plantio de espécies nativas — assumidas, por exemplo, em autorizações para supressão de vegetação ou intervenção em APP. Cumprir o termo no prazo e comprovar a evolução da área é essencial para evitar sanções.
Base legal
Perguntas frequentes
Sim. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.
Não sozinho. O cadastro é o primeiro passo; se houver passivos em APP ou Reserva Legal, a regularização segue pelo PRA, com compromissos de recuperação.
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