Segurança do trabalho
Dimensionamos, estruturamos e apoiamos o funcionamento da CIPA e do SESMT da sua empresa — do processo eleitoral à rotina da prevenção.
A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (NR-05) — reúne representantes da empresa e dos empregados para identificar riscos, acompanhar medidas de prevenção e fortalecer a cultura de segurança. Desde 2023, também atua na prevenção e no combate ao assédio e às demais formas de violência no trabalho.
O SESMT (NR-04) é o serviço especializado em segurança e em medicina do trabalho, formado por profissionais como engenheiro e técnico de segurança, médico e enfermeiro do trabalho. A obrigatoriedade e a composição dependem do grau de risco da atividade e do número de empregados.
Perguntas frequentes
Depende do grau de risco e do número de empregados do estabelecimento, conforme o quadro da NR-05. Quem não é obrigado a constituir a comissão deve nomear um representante e treiná-lo.
O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, permitida uma reeleição.
A NR-04 prevê diferentes modalidades de organização do serviço. Avaliamos qual se aplica à sua empresa e como estruturá-la.
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