Meio ambiente
Planejamos a gestão dos resíduos da sua empresa da geração à destinação final, com documentação que comprova — ao órgão ambiental e aos seus clientes — que tudo foi feito corretamente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece que o gerador é responsável pelo gerenciamento dos seus resíduos. Contratar empresas de transporte e destinação não o isenta dessa responsabilidade — por isso a escolha dos parceiros e a rastreabilidade dos documentos são tão importantes.
Como funciona
Fontes geradoras, tipos, volumes e práticas atuais.
PGRS com rotinas, responsáveis e indicadores.
Segregação, armazenamento e contratos com parceiros licenciados.
MTR, certificados de destinação e relatórios.
Base legal
Perguntas frequentes
Não, mas muitas precisam. A Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga, entre outros, geradores de resíduos perigosos, industriais, de serviços de saúde e da construção civil, além de estabelecimentos comerciais que gerem resíduos não equiparados aos domiciliares. Municípios e processos de licenciamento também podem exigir o plano.
É o documento emitido pelo destinador que comprova o recebimento e o tratamento ou a disposição final do resíduo. Ele fecha o ciclo iniciado pelo MTR.
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