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Segurança do trabalho

Programas e laudos de segurança do trabalho

Documentos técnicos que transformam os riscos da sua operação em medidas de prevenção — e comprovam, perante a fiscalização, o INSS e a Justiça do Trabalho, que sua empresa cumpre a lei.

O que a sua empresa precisa ter

Cada atividade tem um conjunto próprio de exigências. Começamos pelo levantamento dos perigos e riscos e, a partir dele, definimos quais programas e laudos são obrigatórios, quais são recomendáveis e o que pode ser integrado para evitar retrabalho.

  • PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01)Inventário de perigos e riscos e plano de ação, com acompanhamento das medidas de prevenção. Substituiu o antigo PPRA em 2022.
  • LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do TrabalhoRegistra a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários e aposentadoria especial (Lei 8.213/1991, art. 58).
  • Laudo de insalubridade (NR-15)Caracteriza a exposição a agentes nocivos e o direito — ou não — ao adicional, com base em avaliações técnicas.
  • Laudo de periculosidade (NR-16)Avalia atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e demais situações previstas na norma.
  • Ergonomia (NR-17)Avaliação ergonômica preliminar e, quando necessária, Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
  • Máquinas e equipamentos (NR-12)Apreciação de riscos, adequação de proteções, dispositivos de segurança e procedimentos de trabalho.
  • PPR — Programa de Proteção RespiratóriaSeleção, uso e manutenção de respiradores para exposição a poeiras, fumos, névoas, gases e vapores.
  • PCA — Programa de Conservação AuditivaPrevenção da perda auditiva em quem trabalha exposto a ruído, integrada ao PGR e ao PCMSO.
  • PAE — Plano de Atendimento a EmergênciasCenários, papéis e procedimentos de resposta compatíveis com os riscos da operação.

Quando revisar os documentos

  • Mudanças de processo, layout, máquinas ou produtos
  • Após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
  • Quando a legislação aplicável mudar
  • No mínimo a cada dois anos, no caso da avaliação de riscos do PGR

Responsabilidade técnica

Documentos elaborados por profissionais habilitados e emitidos com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando aplicável.

Como funciona

Do levantamento ao plano de ação.

  1. Levantamento em campo

    Visitamos as instalações, conversamos com quem executa as atividades e registramos processos, fotos e dados.

  2. Avaliações

    Avaliações qualitativas e, quando necessário, medições quantitativas dos agentes presentes.

  3. Elaboração

    Documentos claros, com conclusões objetivas e um plano de ação priorizado.

  4. Acompanhamento

    Apoio na implementação das medidas e nas revisões periódicas.

Base legal

Normas que orientam o nosso trabalho

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Qual a diferença entre PGR e LTCAT?

O PGR é um programa de gestão: identifica perigos, avalia riscos e organiza a prevenção. O LTCAT é um laudo previdenciário, que registra a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Um não substitui o outro, mas ambos partem das mesmas avaliações de campo — por isso os elaboramos de forma integrada.

O PPRA ainda vale?

Não. Desde janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR, previsto na NR-01. Se a sua empresa ainda trabalha com PPRA, a documentação precisa ser atualizada.

Pagar o adicional de insalubridade dispensa o controle do risco?

Não. O adicional não substitui a prevenção. A prioridade é eliminar ou reduzir a exposição; o laudo mostra onde agir e se o adicional é devido.

E o PCMSO?

O PCMSO é conduzido por médico do trabalho e precisa ser coerente com o PGR. Veja como fazemos essa integração em Saúde ocupacional.

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