Segurança do trabalho
Documentos técnicos que transformam os riscos da sua operação em medidas de prevenção — e comprovam, perante a fiscalização, o INSS e a Justiça do Trabalho, que sua empresa cumpre a lei.
Cada atividade tem um conjunto próprio de exigências. Começamos pelo levantamento dos perigos e riscos e, a partir dele, definimos quais programas e laudos são obrigatórios, quais são recomendáveis e o que pode ser integrado para evitar retrabalho.
Documentos elaborados por profissionais habilitados e emitidos com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando aplicável.
Como funciona
Visitamos as instalações, conversamos com quem executa as atividades e registramos processos, fotos e dados.
Avaliações qualitativas e, quando necessário, medições quantitativas dos agentes presentes.
Documentos claros, com conclusões objetivas e um plano de ação priorizado.
Apoio na implementação das medidas e nas revisões periódicas.
Base legal
Perguntas frequentes
O PGR é um programa de gestão: identifica perigos, avalia riscos e organiza a prevenção. O LTCAT é um laudo previdenciário, que registra a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Um não substitui o outro, mas ambos partem das mesmas avaliações de campo — por isso os elaboramos de forma integrada.
Não. Desde janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR, previsto na NR-01. Se a sua empresa ainda trabalha com PPRA, a documentação precisa ser atualizada.
Não. O adicional não substitui a prevenção. A prioridade é eliminar ou reduzir a exposição; o laudo mostra onde agir e se o adicional é devido.
O PCMSO é conduzido por médico do trabalho e precisa ser coerente com o PGR. Veja como fazemos essa integração em Saúde ocupacional.
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