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Meio ambiente

Gestão de resíduos

Planejamos a gestão dos resíduos da sua empresa da geração à destinação final, com documentação que comprova — ao órgão ambiental e aos seus clientes — que tudo foi feito corretamente.

Responsabilidade que não se terceiriza

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece que o gerador é responsável pelo gerenciamento dos seus resíduos. Contratar empresas de transporte e destinação não o isenta dessa responsabilidade — por isso a escolha dos parceiros e a rastreabilidade dos documentos são tão importantes.

O que fazemos

  • PGRSPlano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com rotinas, responsáveis e metas.
  • Inventário e classificaçãoIdentificação e classificação dos resíduos conforme a ABNT NBR 10004.
  • CADRICertificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB.
  • MTR e declaraçõesManifestos de transporte e declarações nos sistemas oficiais.
  • Avaliação de parceirosVerificação de licenças e documentos de transportadores e destinadores.
  • TreinamentoSegregação, acondicionamento e armazenamento temporário corretos.

Documentos que fecham o ciclo

  • Classificação dos resíduos
  • Manifesto de Transporte (MTR)
  • Certificado de destinação final
  • Relatórios e declarações periódicas

Como funciona

Da geração à destinação comprovada.

  1. Diagnóstico

    Fontes geradoras, tipos, volumes e práticas atuais.

  2. Plano

    PGRS com rotinas, responsáveis e indicadores.

  3. Implantação

    Segregação, armazenamento e contratos com parceiros licenciados.

  4. Controle

    MTR, certificados de destinação e relatórios.

Base legal

Normas que orientam o nosso trabalho

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Toda empresa precisa de PGRS?

Não, mas muitas precisam. A Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga, entre outros, geradores de resíduos perigosos, industriais, de serviços de saúde e da construção civil, além de estabelecimentos comerciais que gerem resíduos não equiparados aos domiciliares. Municípios e processos de licenciamento também podem exigir o plano.

O que é o certificado de destinação?

É o documento emitido pelo destinador que comprova o recebimento e o tratamento ou a disposição final do resíduo. Ele fecha o ciclo iniciado pelo MTR.

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