Pular para o conteúdo
Sabia & Paschoal — página inicial WhatsApp

Segurança do trabalho

Segurança do trabalho, do PGR ao eSocial

Identificamos riscos, elaboramos programas e laudos, medimos exposições, treinamos equipes e mantemos a documentação da sua empresa em dia com as Normas Regulamentadoras.

Serviços

Tudo o que as NRs exigem, com critério técnico.

Escolha um serviço para ver o que entregamos, como funciona e a base legal.

Por que investir

Prevenção custa menos que o problema

Cumprir as Normas Regulamentadoras é obrigação de toda empresa com empregados regidos pela CLT. Mas o maior ganho está no que a prevenção evita: acidentes, afastamentos, ações trabalhistas, autuações e interrupções na operação.

Nosso trabalho segue a hierarquia de controle de riscos: primeiro eliminar ou reduzir o risco na fonte, depois proteger coletivamente e, por último, recorrer ao equipamento de proteção individual.

Base legal principal

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Minha empresa é pequena. Precisa de PGR?

Na maioria dos casos, sim. A NR-01 prevê tratamento diferenciado: o microempreendedor individual é dispensado do PGR, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas quando não identificam exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos — desde que cumpram as condições da norma. Avaliamos o seu enquadramento.

O PPRA ainda vale?

Não. Desde janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01.

Com que frequência os documentos precisam ser revistos?

A avaliação de riscos do PGR deve ser revista sempre que houver mudanças nos processos, após acidentes e, no mínimo, a cada dois anos — ou três, para organizações com sistema de gestão de SST certificado.